Ministério quer ouvir
sociedade sobre recursos
de audiodescrição


Minuta de portaria que altera a norma de audiodescrição para deficientes visuais está em consulta pública. Prazo vai até 12 de fevereiro de 2010

Brasília – O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de novembro, a portaria que coloca em consulta pública duas possíveis alterações da Norma Complementar nº 01/2006, voltada para os serviços de audiodescrição. Esse recurso disponibiliza um canal de áudio com a descrição de imagens e outras informações dos programas televisivos. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência visual.
A portaria coloca em consulta pública a minuta de outra portaria, que altera o texto da norma sobre audiodescrição. O subitem 3.3 passa a definir audiodescrição como “a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual”.
Já o item 7 aponta os prazos para que a audiodescrição entre em vigor, propondo um cronograma no qual as emissoras que já estão transmitindo em canal digital têm 12 meses, a partir de 1º de julho de 2010, para começar a fazer a audiodescrição. Inicialmente, pela proposta, as emissoras teriam que transmitir no mínimoduas horas semanais de programação audiodescrita. Esse tempo vai aumentando gradativamente, até a obrigação de transmitir 24 horas semanais de conteúdo audiodescrito no prazo de 11 anos.
No caso das emissoras que ainda não estão transmitindo em tecnologia digital, os prazos passam a valer a partir da data e expedição das licenças para funcionamento de suas estações digitais. Para as afiliadas ou retransmissoras, também vale a data de início da transmissão ou retransmissão com tecnologia digital.
A minuta de portaria foi elaborada com base nas sugestões enviadas ao Ministério das Comunicações pela consulta pública anterior, que ficou aberta até o dia 28 de outubro. O ministério deixou disponível em sua página na internet toda a documentação ligada ao tema, em formato possível de ser lido pelos softwares leitores de tela, para que os interessados pudessem enviar suas contribuições. Agora, depois de compilar o material recebido, o ministério chegou a uma minuta de portaria com as propostas de alteração, que segue para nova consulta pública.
Os comentários e sugestões sobre as mudanças na norma de audiodescrição devem ser encaminhadas até 12 de fevereiro de 2010, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível na página do ministério na internet (www.mc.gov.br). Também é possível protocolar as sugestões pessoalmente, na sede do ministério, ou encaminhá-las via postal para o seguinte endereço:
Ministério das Comunicações, Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, Departamento de Outorga de Serviços, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste, CEP 70044-900, Brasília-DF.
A audiodescrição é o único recurso de acessibilidade que ainda não entrou em vigor. Já estão funcionando a legenda oculta e a dublagem. A Norma Complementar nº o1/2006 – Recursos de Acessibilidade para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão – foi aprovada pela Portaria 310, de 27 de junho e 2006.
Danyella Proença/Ascom/Ministério das Comunicações
 

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