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Recurso de audiodescrição começa a ser implementado a partir de 1º de julho

Prazo vale inicialmente para emissoras que já transmitem em canal digital

Brasília – O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira, 25 de março, portaria que altera alguns itens da Norma Complementar nº 01/2006, voltada para recursos de acessibilidade na programação televisiva. A portaria trata especificamente da audiodescrição, recurso que disponibiliza um canal de áudio com a descrição de imagens e outras informações dos programas, promovendo a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência visual e intelectual.
A portaria publicada ontem altera o subitem 3.3 e o item 7 da norma. O subitem 3.3 passa a definir audiodescrição como “a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual”.
O item 7 fala sobre os prazos para que o recurso entre em vigor, propondo um cronograma no qual as geradoras cedentes de programação (chamadas “cabeças-de-rede) já licenciadas para transmitir com tecnologia digital têm 12 meses, a partir de 1º de julho de 2010, para começar a fazer a audiodescrição. Neste primeiro momento, as emissoras terão que transmitir no mínimo duas horas semanais de programação audiodescrita, veiculadas no horário compreendido entre 6h e 2h. De acordo com o cronograma, esse tempo vai aumentando gradativamente, até a obrigação de transmitir vinte horas semanais de conteúdo audiodescrito no prazo de 10 anos.
No caso das emissoras que ainda não estão licenciadas para transmitir com tecnologia digital, os prazos passam a valer a partir da data da expedição da licença para funcionamento da estação digital. Para as afiliadas ou retransmissoras, também vale a data de início da transmissão ou retransmissão com tecnologia digital, obedecendo a mesma proporção de horas e o mesmo horário estabelecido para a geradora cedente da programação.
Em novembro do ano passado, o ministério colocou em consulta pública uma minuta da portaria e os interessados tiveram até o dia 12 de fevereiro deste ano para enviar seus comentários e sugestões. A audiodescrição é o único recurso de acessibilidade que ainda não entrou em vigor. Já estão funcionando a legenda oculta e a dublagem.
“A implementação da audiodescrição representa um importante avanço. O Brasil passa a ser um dos países com maior horário de programação semanal com recursos de acessibilidade, no patamar dos países desenvolvidos”, diz o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Édio Azevedo.
Danyella Proença/ Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
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