23/12/2014 15:08
ANCINE publica norma sobre acessibilidade da produção audiovisual
Normativo estabelece que projetos financiados com recursos públicos geridos pela Agência devem contemplar legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS
Com o objetivo de estimular a universalização do acesso às obras audiovisuais, em especial as nacionais, a ANCINE publicou, na última 5ª feira, dia 18 de dezembro, a Instrução Normativa nº 116, que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade a serem observados por projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência.
O documento, que passou por consulta pública entre abril e maio deste ano, estabelece que todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE deverão contemplar nos seus orçamentos serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Materiais entregues para fins de depósito legal em sistema digital devem conter legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição em canais dedicados de dados, vídeo e áudio que permitam seu desligamento ou acionamento.
A nova norma altera, assim, artigos das Instruções Normativas nº 22, de 30 de dezembro de 2003;nº 44, de 11 de novembro de 2005; nº 61, de 7 de maio de 2007; e nº 80, de 20 de outubro de 2008.
A Instrução Normativa 116 é mais uma ação no âmbito das políticas públicas transversais de acessibilidade que vêm sendo desenvolvidas pela ANCINE. O tema esteve presente na Agenda Regulatória para 2013/2014, e desde então a Agência vem incorporando a questão às suas políticas de financiamento, seja por meio do Fundo Setorial do Audiovisual, seja em ações de fomento direto.
Como exemplo, as chamadas públicas do FSA já incluem em seus editais a obrigatoriedade dos dispositivos de legendagem e audiodescrição no Depósito Legal das obras financiadas com recursos do fundo. O Programa Cinema Perto de Você contempla com o RECINE - Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição a desoneração de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos relacionados à promoção de legendagem e audiodescrição. E o Prêmio Adicional de Renda (PAR-Exibição), que premia complexos com até duas salas em função da quantidade e diversidade de filmes brasileiros exibidos, condicionou o prêmio oferecido aos vencedores deste ano à aplicação em projetos de digitalização ou de adaptação das salas ao acesso de pessoas com deficiência.
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